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R7 Brasília

Governo edita MP para aumentar imposto sobre apostas e taxar LCI e LCA

Medida foi elaborada pela equipe econômica como forma de substituir parte do decreto que aumentou o IOF

Brasília|Do R7, em Brasília

Brasília (DF), 11/06/2025  - O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante audiência pública conjunta,  promovida pelas comissões de Finanças e Tributação e de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. Foto: Lula Marques/Agê
Equipe econômica de Haddad fez MP para mudar decreto do IOF Lula Marques/Agência Brasil - 11.6.2025

O governo federal publicou na noite desta quarta-feira (11) em edição extra do Diário Oficial da União uma medida provisória com uma série de iniciativas fiscais visando ampliar a arrecadação. O documento prevê um imposto maior sobre apostas esportivas, cria tarifas sobre títulos de investimento em renda fixa que hoje são isentos de Imposto de Renda, como LCI e LCA, e muda as taxas sobre rendimentos de investimentos em diferentes aplicações financeiras.

Uma medida provisória tem força de lei, mas os pontos estabelecidos na MP desta quarta não entram em vigor imediatamente — a maioria das mudanças começa só em 2026. De todo modo, o texto precisa ser aprovado em até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perder a validade.

O Ministério da Fazenda informou que a MP “não se trata de tributação”. “A Medida Provisória padronizará a tributação incidente sobre aplicações e instituições do sistema financeiro e também ampliará a possibilidade de compensação entre ganhos e perdas. Antes vigorando para renda variável, a compensação poderá ser feita entre diferentes tipos de investimento no sistema financeiro.“

A MP aumenta de 12% para 18% o imposto sobre o chamado GGR (Gross Gaming Revenue), que é o quanto uma casa de apostas realmente ganha com as apostas feitas pelos usuários. Ele é calculado subtraindo o valor que a empresa pagou em prêmios do total que recebeu em apostas.


Segundo o texto, as mudanças am a valer no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da MP. Considerando que a MP foi publicada nesta quarta, as alterações referentes às apostas entrarão em vigor em 1º de outubro.

Alíquota de IR uniforme para aplicações financeiras

A medida provisória uniformiza a cobrança de Imposto de Renda sobre aplicações financeiras, prevendo uma taxa de 17,5%. Hoje, a tarifa varia de 15% a 22,5% a depender do tempo do investimento.


A regra vale tanto para aplicações financeiras tradicionais quanto para ativos digitais — como criptomoedas.

Essa taxa vai incidir sobre rendimentos de aplicações como:


  • Aplicações financeiras em geral;
  • Ganhos líquidos em mercados de bolsa;
  • Ativos virtuais (criptoativos e criptomoedas); e
  • FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e Fiagros (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais).

Além disso, a regra também vale para quem empresta ações ou títulos e recebe algum rendimento com isso.

Imposto para LCI e LCA

Títulos de investimentos em renda fixa que hoje são isentos de Imposto de Renda arão a ter uma tarifa de 5%. Essa alíquota vale para aplicações financeiras ligadas principalmente aos setores imobiliário, do agronegócio e de infraestrutura.

Entre os investimentos que arão a ser taxados estão:

  • LCI (Letras de Crédito Imobiliário);
  • CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários);
  • CDA (Certificados de Depósito Agropecuário)
  • LCA (Letras de Crédito do Agronegócio);
  • R (Cédula de Produto Rural);
  • LIG (Letras Imobiliárias Garantidas);
  • LCD (Letras de Crédito do Desenvolvimento);
  • Títulos ligados a projetos de infraestrutura e investimentos, como os chamados “títulos verdes” ou voltados para obras públicas.

As novas regras não se aplicam a títulos e valores mobiliários (incluindo LCI e LCA) emitidos e integralizados até 31 de dezembro de 2025.

Alíquota maior a Juros sobre Capital Próprio

Outro ponto da medida provisória aumenta de 15% para 20% a cobrança de Imposto de Renda em J (Juros sobre Capital Próprio).

O J é uma forma que as empresas usam para remunerar seus sócios ou acionistas, parecida com os dividendos. Contudo, o J permite que a empresa pague menos imposto.

CSLL para fintechs

Ainda segundo a MP, a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) cobrada sobre fintechs e instituições de pagamento deixa de ser de 9% e sobe para 15%.

Para bancos tradicionais, essa tarifa será de 20%.

Gastos públicos

O Ministério da Fazenda informou que a MP faz ajustes em algumas despesas públicas para fortalecer o arcabouço fiscal. As medidas englobam:

  • Inserção do Pé-de-Meia no piso constitucional da educação;
  • Mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária);
  • Sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos; e,
  • Ajustes nos critérios de o ao Seguro Defeso e sujeição à dotação orçamentária.

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